terça-feira, 2 de julho de 2013

DICAS DE LOCAÇÃO: Renovação automática na lei do inquilinato


3. Reparos urgentes determinados pelo poder público. Trata-se da resolução contratual em razão de força maior, já que surgiu a necessidade de realização de obras urgentes, sem culpa das partes.  Outra grande discussão travada no campo da fiança diz respeito à possibilidade ou não de exoneração do fiador antes da efetiva devolução do imóvel. Porem, o Art. 39. Da lei 8.245/91, diz :  “....Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009). ...”. Esta nova redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009, trouxe mais segurança aos locadores que estão com seus contratos renovados automaticamente, pois não pretendem a retomada do imóvel a curto prazo. Vale frisar que, a qualquer tempo, desaparecendo a garantia, seja ela real ou pessoal, o locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.

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