A regra do direito civil brasileiro é que os contratos devem ser cumpridos. O objetivo da mencionada previsão busca, unicamente, preservar a segurança jurídica das partes contratantes, a fim de que estas não sejam surpreendidas com repentinas alterações das cláusulas e condições das avenças por elas firmadas.
Tendo em vista que o inquilino é a parte mais fraca do contrato de locação, não poderá o locador, sem motivos, resilir a locação durante o prazo de vigência do contrato. Entretanto, em determinadas situações especiais trazidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), poderá o locador, ainda que durante a vigência do contrato, realizar a denúncia da locação. Essas exceções estão previstas no artigo 9° da Lei 8.245/91.
Nenhum comentário:
Postar um comentário